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Semana 23/05 à 29/05

Secretaria de Assistência Social entrega a 1ª Carteira do Idoso

24/05/2009
Prefeito Luizão ao lado da munícipe Maria Imaculada Vieira dos Santos, beneficiada com a 1ª Carteira do Idoso

O Prefeito Luizão entregou para a munícipe Maria Imaculada Vieira dos Santos a 1ª Carteira do Idoso de Ipaussu. A carteira é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei n°. 10.741, do Estatuto do Idoso.

Para receber a carteira, o idoso deve solicitá-la inscrevendo-se no Cadastro Único em seu município, caso ainda não seja cadastrado, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para o cadastramento do universo da população. O idoso deverá dirigir-se ao órgão local responsável pelo Cadastro Único, e solicitar o cadastramento. Segundo a resolução, a Carteira do Idoso será válida em todo o país e a única finalidade do documento será garantir a gratuidade de vagas no transporte coletivo interestadual.

O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser concedido, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pela Secretaria de Assistência Social.

O documento será entregue as pessoas com sessenta anos ou mais, com renda individual mensal de até dois salários mínimos. Com ela, o idoso terá acesso à gratuidade ou desconto no sistema de tranporte coletivo interestadual, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Pessoas com 60 anos ou mais que ganham até dois salários mínimos e não têm como comprovar renda serão inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para ter acesso à Carteira do Idoso.

Com esse documento, os idosos que não podem comprovar renda, terão acesso a gratuidade ou desconto nas passagens de viagens interestaduais. A inscrição já pode ser feita nas secretarias municipais responsáveis pelo Cadastro Único e em Ipaussu na sede do Fundo Social à Rua Salvador Melchior, 384 com a apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência. comprovante de renda, carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e titulo de eleitor.

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