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08 de de 2010

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Semana 23/01 à 29/01

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor essa semana

Para a advogada Laís Jubran a nova Lei beneficiará tanto o locador, quanto o locatário

A nova Lei do Inquilinato, sancionada em 9 de dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (25). Seu maior feito, segundo o Sindicato da Habitação, foi modernizar uma legislação que estava completando 18 anos.

A Lei nº 12.112 trará maior agilidade à tramitação de ações de despejo por falta de pagamento. Segundo a advogada Laís Jubran, de acordo com a atual Lei, o locatário poderia atrasar o aluguel por duas vezes no período de 12 meses, sendo certo que na terceira oportunidade o locador poderia manifestar a intenção de não tê-lo mais como inquilino. “Com a nova lei, o locatário poderá atrasar o pagamento do aluguel por uma única vez, num período de dois anos”, esclareceu.

Edy Carvalho, dona de uma imobiliária na Rua Nove de Julho, disse que fez um curso para se preparar antes do início da nova Lei. “Fiz um curso para entender melhor as alterações, além de acompanharmos tudo pela internet. Estão dizendo, que essa mudança deve beneficiar mais o locador, já que agora, a ação de despejo acontece mais rápida”, afirmou Edy.

Nessa mudança o proprietário do imóvel poderá ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento a partir do primeiro dia de atraso no aluguel. De acordo com Jubran, a diferença aqui se dará efetivamente na prática, ou seja, atualmente as ações tramitam em média 14 meses para o seu deslinde, com a nova lei, espera-se uma redução de aproximadamente quatro meses deste período.

“Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado mais as ações de despejo”, afirmou a advogada.

Desta forma, para dar mais agilidade ao processo, foi adotado, também, o mandado único de despejo. “Em desuso fica a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo”. Outro ponto relevante desta nova Lei se refere a renovação do contrato de aluguel. “Antes o inquilino tinha seis meses para deixar o imóvel, a partir do dia 25, terá 30 dias. Porém, se ambos não se manifestarem a respeito do contrato, este terá renovação automática”, explicou Jubran.

A nova lei também adéqua ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. E, por fim, em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei criou regras para a manutenção ou substituição do fiador. A antiga legislação não previa essa possibilidade.

A advogada acredita que tanto o locador, quanto o locatário se beneficiarão com a nova Lei. “O locador pode ser beneficiado, pois o processo de despejo, por exemplo, será mais ágil; já o locatário, se for "bom pagador" poderá ser dispensado de algumas exigências contratuais, como um fiador.

Edy também acredita que ambos se beneficiarão com as mudanças, mas ela afirmou que muitos estão receosos em alugar casas devido a nova Lei.

No caso do fiador, após o término do contrato de 30 meses, renovado automaticamente, este poderá pedir a sua exclusão da relação contratual. Neste caso, o locatário terá o prazo de 30 dias para apresentar ao locador um novo fiador ou oferecer outra garantia.

“É importante frisar que após notificar as partes que sairá do negócio, o fiador permanecerá responsável pelo prazo de 120 dias. Tais alterações facilitarão a rotina do fiador, que terá a possibilidade de requerer a sua saída do negócio, deixando de ficar vinculado ao contrato por prazo indeterminado. Deste modo, a caução e o seguro fiança ficarão mais acessíveis”, concluiu a advogada.

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