Diário de Ourinhos


08 de de 2010

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Semana 16/01 à 22/01

Vigilância Epidemiológica alerta população sobre criadouros do Aedes Aegypti

Terrenos baldios, que possam servir como criadouros para o mosquito transmissor da Dengue, que não forem limpos, poderão ser multados
Entulhos retirados do barracão, onde um andarilho estava morand

A Prefeitura de Ourinhos - em alerta constante contra a Dengue, por meio de ações realizadas pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde - tem intensificado a busca de possíveis criadouros para combater a proliferação do mosquito transmissor da Dengue, o Aedes Aegypti. Nos últimos dias, durante visitas de rotina, a equipe de Controle de Vetores tem encontrado inúmeros focos e criadouros de mosquitos, o que coloca toda a população humana vulnerável a adquirir a Dengue.

Lília Sionéia Béccheri, diretora de Vigilância Epidemiológica explica que “munícipes e empresas particulares ou públicas têm o dever de manter a limpeza e ordem de seus serviços, quintais e terrenos e, portanto se não cumprirem com suas obrigações estarão desrespeitando as Legislações Sanitárias, o Código de Posturas Municipal e a Lei Orgânica de Ourinhos, sendo passíveis de serem notificados, autuados e multados”. Segundo ela, atualmente a equipe de Controle de Vetores está encaminhando para a Vigilância Sanitária municipal todos os casos em que foi efetuada uma 2ª notificação por persistência do problema de criadouros do mosquito Aedes.

No último dia 20, foi efetuada a remoção de alguns materiais inservíveis que estavam acumulados em terreno baldio localizado no cruzamento da Rua Antonio Prado com a Rua Amazonas, bairro Nova Sá. Um dos problemas encontrados é que ali havia um andarilho morando em um barracão e ele levava muitos entulhos para lá. Do local, foram retirados 1 caminhão de lixo e 2 pick-ups (cada uma carregou 2 vezes). Todo o material encontrado foi levado para o aterro de lixo controlado. O proprietário do terreno foi notificado e alertado para que mantenha sempre a limpeza do local.

O valor de multas, em UFESP, aplicado em imóveis com focos de mosquito Aedes Aegypti, conforme legislação vigente é de R$ 16,42, a unidade. Para residências/terrenos, o valor corresponde a 19 UFESP, o que equivale a R$ 311,98. Já comércio, condomínios, indústrias e instituições públicas e privadas: o valor aplicado é de 64 UFESP e/ou mais, conforme a gravidade do problema detectado, sendo o valor mínimo de R$ 1.050,88.


Amparo da Lei

As medidas estão amparadas pela Legislação Sanitária, através da Lei 10.008 de 23/09/1998, capítulo II, artigos 13 e 16, e a Lei Orgânica Município de Ourinhos: artigo 395, incisos 1 e 2, que destaca:

ARTIGO 395 Lei Orgânica Municipal:
“Os estabelecimentos comerciais e industriais que produzam, comercializem ou reciclem pneus, recipientes plásticos, garrafas, vidros, vasos, ferro velho, material de construção ou outros recipientes que possam acumular água e se tornarem criadouros de AEDES AEGYPTI e AEDES ALBOPICTUS, são obrigados a mantê-los em locais cobertos contra a chuva.

1o. Constitui infração sanitária, com penalidades previstas em lei complementar, o não cumprimento do caput deste artigo ou o encontro de larvas dos referidos insetos nos estabelecimentos citados.

2o. A aprovação de alvará de funcionamento desses estabelecimentos ou a sua renovação dependerá do cumprimento do caput deste artigo”.

A legislação sanitária será cumprida para preservar o bem estar e saúde da coletividade, desta forma:
Poderão ser autuados e multados:

• Donos e/ou responsáveis de imóveis residenciais, comerciais, industriais, de instituições/entidades públicas e privadas e de terrenos baldios (sem construção) que não acabarem com focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, o transmissor da dengue e da febre amarela. Primeiramente ocorrerá uma notificação e um prazo de 24 horas para eliminar o problema. Aos que não eliminarem o problema e aos reincidentes será aplicada a multa.
• Serviços em desacordo com as legislações sanitárias: Além de autuação e multa os serviços que não estiverem com suas instalações físicas adequadas poderão ser interditados, se colocarem em risco a qualidade de vida e a saúde da população.

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