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08 de de 2010

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Semana 09/01 à 15/01

Procon dá dicas para as férias não se tornarem frustradas

Procon de Ourinhos dá algumas dicas e orientações para que os momentos de lazer não se tornem um "pesadelo"

O início de ano é a principal época em que muitos ourinhenses costumam viajar, aproveitando as férias. Para muitas famílias, as viagens começam mesmo em dezembro e se estendem pelo mês de janeiro. Aproveitar o recesso escolar dos filhos é uma oportunidade para as atividades de lazer, em outras cidades, especialmente as litorâneas, onde todos querem aproveitar o máximo, dias longe do estresse do trabalho, faculdades e escolas.

Porém, para se fazer uma viagem tranquila, o Procon Municipal de Ourinhos dá algumas dicas e orientações para que os momentos de lazer não se tornem um "pesadelo". O gerente do orgão, Ivo Cesar de Salles recomenda o planejamento da viagem, o que pode, em geral, compensar financeiramente, já que algumas agências oferecem preços mais em conta e facilidades nesses casos. “A escolha da época do ano também é um fator importante: viagens durante a chamada alta temporada costumam ser mais caras do que as realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais visitados sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade”.

Após a escolha do passeio e feito um roteiro, segundo o gerente do Procon, a pessoa deve avaliar o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. De acordo com Ivo Sales, os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, porém normalmente trata-se de opção mais cara, nem sempre oferecida. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. No caso da excursão roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

Outro detalhe importante é a pesquisa de preços que se torna vital. “A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem sobre: valores cobrados pelas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo, e despesas que ficarão por conta do consumidor”, afirmou o gerente do Procon.

Muitas pessoas que vão viajar têm o costume de navegar pela internet e buscar as melhores promoções e informações de hotéis, agências de viagens e da própria cidade que irão passar os dias em busca de maiores informações. Mas quando chegam no destino, acabam notando que não é nada daquilo que viram no site visitado. O gerente do Procon de Ourinhos disse que esse método não é o recomendável. Ele orientou as pessoas que procurem referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e acesse o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (cadastro das empresas reclamadas), no site da Fundação Procon-SP.

Ele destacou que uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. "No contrato ou ficha roteiro de viagem deve constar tudo o foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Não se devem permitir espaços em branco. Convém guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato".

Os problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo. Segundo Ivo Sales, se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor determina, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados.

O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo conveniente fazê-lo por escrito com cópia protocolada.
De acordo com o gerente do Procon, se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.

Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão). Quanto à parte aérea eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.

Quanto a viagens internacionais, como forma de prevenir despesas imprevistas, Ivo Sales ressalta que a melhor alternativa é optar por levar dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, planejando bem gastos com alimentação e outras compras. "Não podem ser esquecidos os limites alfandegários para gastos no exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos é contratar um seguro patrimonial, de saúde e de vida, que são oferecidos em várias modalidades: saúde, extravio de bagagem e outros incidentes (acidentes, falecimentos)".

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