09 de de 2010
Assine o Diário - 3324 4729
Semana 23/05 à 29/05
O desembargador Sidney Romano dos Reis, da Seção de Direto Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu nesta terça-feira, 26, acatar o agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Ourinhos e suspender a liminar concedida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Ourinhos, Dr. Nacoul Badoui Sayon, ao munícipe Narciso de Oliveira Martins, a qual estipulava prazo para apresentação dos documentos de compra dos televisores de 14”e 29” que foram substituídos no ano de 2008 por modelos LCD.
O entendimento do desembargador atendeu à posição defendida pelo departamento jurídico do Legislativo, de que não há urgência para a apresentação dos documentos, subentendendo que os mesmos estão perfeitamente conservados no departamento de finanças da Casa sem risco de dano ou desaparecimento.
Na semana passada, a Câmara Municipal, primando pela transparência de seus atos, encaminhou à imprensa uma relação contendo todas as informações referentes à compra dos televisores, tais como especificação dos produtos, valor pago, números de notas fiscais, além da data e local da compra.
O Legislativo aguarda agora a decisão de mérito que será proferida pelo Juízo de origem. (fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara)
Prefeitura realiza campanha de redução de acidentes no trânsito
Congresso Técnico marca início dos Campeonatos de Futsal Infantil e Varzeano
Corbisier expões seus trabalhos em tela na galeria do Teatro Municipal