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Vestibular Estácio de Sá

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Como faço para ser restituída pelo pagamento de valores de um curso que não frequentei?

(Flaviane Bassan – Balconista – 32 anos – Ourinhos)

Prezada leitora, ao realizar o contrato, o consumidor deve observar se nele contém uma cláusula que chamamos de rescisória. Nela estão contidas todas as hipóteses de rescisão do contrato, sejam elas motivadas, ou seja, que têm real motivo para ocorrer, ou imotivadas, que são aquelas em que há a rescisão sem justo motivo.

Caso esta cláusula contenha uma multa exagerada ou que coloque o consumidor em desvantagem, esta cláusula deve ser considerada nula de pleno direito. A cláusula de rescisão não pode causar desequilíbrio contratual. Caso o curso tenha sido contratado pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir sem que seja necessário o pagamento de multa.

É importante que o consumidor faça a solicitação da rescisão por escrito, não basta um comunicado verbal. Caso o curso não aceite a rescisão, você deve procurar o Procon de sua cidade, ou se for o caso propor uma ação judicial requerendo a rescisão do contrato, e dependendo do caso indenização pelos danos causados.

Aqui em Ourinhos o acompanhamento jurídico pode ser feito através do Núcleo de Prática Jurídica da faculdade Estácio de Sá gratuitamente. Faça como nossa leitora, participe de nossa coluna e envie também a sua dúvida jurídica!

DIREITO E CIDADANIA

por Camila Guimarães

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