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O envio de cartões de crédito sem que o consumidor tenha solicitado formalmente, seja através de preenchimento de algum formulário ou outra forma, é ilegal e contraria os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. É importante que o consumidor que recebeu o cartão , não efetue seu desbloqueio ou use o cartão, pois seria uma forma de aceite, ainda que não tenha solicitado o envio do cartão.
Caso recebe algum tipo de cobrança indevida pelo recebimento dele, entre em contato com a instituição financeira que enviou o cartão requerendo o cancelamento das cobranças. É importante solicitar o número do protocolo do atendimento e o nome do atendente da instituição financeira, pois constituem prova de que informou a empresa que não houve solicitação de envio do cartão, bem como houve cobrança indevida por ele.
O próximo passo é fazer uma reclamação formal no Procon de sua cidade. Caso, não haja solução, a alternativa é ingressar com uma ação judicial, requerendo indenização pelos danos sofridos, sejam eles materiais e/ou morais.
Aqui em Ourinhos o acompanhamento jurídico pode ser feito através do Núcleo de Prática Jurídica da faculdade Estácio de Sá gratuitamente. Participe de nossa coluna e envie também a sua dúvida jurídica!
Camila Guimarães – Advogada, Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, Mestranda em Direito: Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas pela Unimar. Pós-Graduada em Direito e Processo Civil; Direito Constitucional; Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor; MBA em Gestão de Negócios em IES, pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro.