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Com as festas de final de ano se aproximando é nítido o aumento do consumo de mercadorias para presentear parentes, amigos e pessoas próximas. Porém, o consumidor deve tomar cuidado na escolha do presente, como, por exemplo, na escolha de tamanho adequado, cor do produto, entre outros detalhes. Estes fatores são importantes, pois, o que seria um presente pode acabar se tornando uma grande dor de cabeça para aquele que recebe o presente.
O lojista/comerciante não tem obrigação de trocar produto que não apresente defeito. Ele só pode ser obrigado a trocar o produto caso se ele estiver com defeito, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Nos casos em que o consumidor ou o destinatário final que recebeu o produto não ficar satisfeito, será facultativo ao lojista/comerciante efetuar a troca do produto.
Tal ato é comum por parte dos comerciantes/lojistas como uma forma de fidelização dos clientes, ou seja, ao se sentir bem tratado o cliente retornará ao estabelecimento comercial. A questão é que em alguns casos mesmo se disponibilizando a efetuar a troca do produto, por muitas vezes ocorrer da loja não ter a cor, tamanho ou outro detalhe que fez com que ao cliente vá a loja trocar o produto. Neste caso, se o lojista permitir, o consumidor poderá trocar por outro produto. Deve ser observado que ser o produto escolhido para a troca for de valor mais elevado, o consumidor deverá efetuar o complemento do valor.
O costume de trocar o produto é um hábito tradicional de grande parte dos comerciantes — mas não todos. Por isso, na hora da compra, o consumidor deverá sempre exigir a nota fiscal, e se possível que esteja escrito que o estabelecimento comercial permite a troca nestes casos, em especial se for presente.
Nos casos de estabelecimentos de ponta-de-estoque, mais conhecidos como outlet, via de regra, são vendidos produtos que apresentam pequenos defeitos, por esta razão já são vendidos com preço mais baixo ou promocional. Nestes casos, o consumidor assume o risco do produto com defeito, uma vez que já sabe que preço foi reduzido em razão de alguma imperfeição. Normalmente estes estabelecimentos não efetuam a troca do produto adquirido, razão pela qual o cuidado deve ser maior no ato da compra, ou seja, o consumidor deverá verificar qual a extensão do dano ou defeito contido no produto. Porém, é dever do lojista informar quais são estes defeitos, para que os clientes possam mensurar a vantagem correspondente à redução do preço.
Se o fornecedor não comunicar a falha de qualidade dos bens colocados à venda, assim como a impossibilidade de troca, estará cometendo crime por omitir informação relevante sobre o produto, podendo até ser condenado de três meses a um ano de detenção, além de multa, conforme dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.